Marco Legal da IA: Porque empresas devem fortalecer sua governança antes da aprovação da nova lei
O artigo mostra como o Marco Legal da IA exigirá governança, gestão de riscos, transparência e supervisão humana das empresas antes mesmo da nova lei. Créditos: Migalhas Políticas A sua organização está preparada para demonstrar que conhece as ferramentas de IA que utiliza, compreende os riscos envolvidos e mantém controle sobre os resultados produzidos por...
consulte Mais informaçãoLGPD: Como completar o “álbum” da proteção de dados?
A LGPD em 2026: Entre o avanço normativo e o desafio da mudança cultural. Descubra qual é a ‘figurinha faltante’ para tornar a proteção de dados uma prática viva nas organizações. Créditos: Migalhas Políticas O ano de 2026 é bastante especial. Além da Copa do Mundo de Futebol masculino, no dia 17 de julho será...
consulte Mais informaçãoMulta europeia não chega ao Brasil. A cláusula, sim
Créditos: Conjur Há uma leitura tranquilizadora do Regulamento (UE) 2024/1689 — o AI Act [1] — que circula entre empresas brasileiras de tecnologia e seus advogados: “a norma é europeia, a autoridade é europeia, a multa é europeia; nada disso me alcança daqui”. A premissa não está errada. A conclusão que se tira dela, sim....
consulte Mais informaçãoDark patterns e o paradoxo do consentimento na LGPD
Créditos: Conjur Nos últimos anos, o debate regulatório acerca dos chamados dark patterns ocupou posição central na agenda de autoridades de proteção de dados. A preocupação, que antes girava em torno da qualidade e da transparência da informação fornecida ao usuário, desloca-se agora para um fenômeno mais sutil e dissimulado: o direcionamento comportamental. O termo...
consulte Mais informaçãoBrasil e UE: o novo cenário para transferências internacionais de dados
Créditos: LexPrime O reconhecimento recíproco de adequação entre Brasil e União Europeia em matéria de proteção de dados pessoais inaugura um novo cenário para empresas que operam com fluxos transnacionais de informações. A decisão impacta diretamente a dinâmica das transferências internacionais de dados, trazendo mais previsibilidade jurídica e eficiência operacional — mas sem afastar a...
consulte Mais informaçãoGeopolítica do compliance digital: datacenters, soberania de dados e o risco regulatório nos mercados de informação
A discussão sobre geopolítica e compliance adquire contornos mais nítidos quando observada a partir da infraestrutura digital que sustenta o Estado e a economia de dados. Datacenters, provedores de nuvem e plataformas de processamento não são mais apenas soluções tecnológicas: tornaram-se ativos regulatórios e objetos diretos de disputa jurídica e política. A questão deixa o...
consulte Mais informaçãoRegulamentação dos serviços de ativos virtuais
Em artigo anterior, analisei a Resolução BCB 520/2025 e as bases para o funcionamento e a fiscalização das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV), bem como os aspectos fundamentais como segregação patrimonial, governança, proteção ao consumidor e seleção de ativos estipulados por essa resolução. Neste artigo, voltaremos as nossas atenções às resoluções BCB...
consulte Mais informaçãoComo usam sua selfie para abrir contas por meio do reconhecimento facial
A digitalização das relações sociais impõe ao operador do Direito novos desafios, à medida que o crime migra do mundo físico para o virtual, atualmente onlife (nem analógico, nem digital; aqui). Tecnologias concebidas, em sua maioria, para fins lícitos vêm sendo desviadas para usos ilícitos, permitindo fraudes eletrônicas, especialmente com o uso de inteligência artificial....
consulte Mais informaçãoAgência Nacional de Proteção de Dados reposiciona país no cenário global da privacidade
A publicação da Medida Provisória nº 1.317/2025 transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados. Trata-se de um marco para o ambiente de proteção de dados no Brasil, especialmente para quem acompanha a trajetória da, agora, agência, desde a sua criação via medida provisória em 2018. Esse...
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