A correção monetária de depósitos judiciais agora baseada em um índice inflacionário — e não mais na taxa Selic —, feita quando o valor é levantado pelo credor que litiga contra a União, é anti-isonômica e inconstitucional.

Além disso, a mudança — estabelecida pela Lei 14.973/2024, com a qual a União tenta ampliar receitas primárias com o resgate de depósitos — pode ter efeito no sentido oposto, uma vez que irá desestimular o uso dessa via por contribuintes em casos tributários.

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