Atendendo determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49, os 26 Estados e o Distrito Federal, reunidos no CONFAZ, aprovaram, no dia 31/10/2023, o Convênio ICMS nº 174/2023, que regulamenta o repasse de créditos em razão de operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo.
Validade: a partir de 1º/01/2024.
Veja a íntegra do referido convênio, clicando aqui.
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FONTE: receitatributaria.com.br