Caso seja aprovada, a iniciativa não deve atingir situações de pagamento a maior de tributos
Na definição de gatilhos para melhorar a gestão fiscal, o Ministério da Fazenda incluiu a possibilidade de limitar amplamente a compensação de créditos tributários. O JOTA apurou que a ideia é usar a hipótese como uma carta na manga da Fazenda, caso a meta fiscal esteja em risco, mas não haveria uma intenção de aplicá-la a priori, caso seja aprovada.
O PLP do governo, assinado pelo líder José Guimarães, define que, em caso de déficit primário a partir de 2025, alguns “gatilhos” são acionados. Ficam vedadas a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Também fica limitada a alta real das despesas com pessoal e encargos ao índice inferior de crescimento real do arcabouço fiscal (0,6%).
No caso da compensação tributária, o gatilho é colocado como uma autorização, não determinação. Claramente, a ideia de ser autorizativa é uma estratégia para tentar superar resistências que certamente viriam.
A possibilidade não foi mencionada na entrevista coletiva e nem na apresentação das medidas de ajuste fiscal e só é citada telegraficamente na justificativa do PLP 210. A proposta já começa a ser alvo de inquietação e mal-estar no setor privado. Há uma leitura de que na prática o governo estaria sendo beneficiado caso não seja responsável fiscalmente às custas das empresas. A leitura é que o governo, se agir nessa linha, vai prejudicar o fluxo de caixa das empresas. “É penalizar o contribuinte pela falha do governo em não revisar suas contas, é bastante grave”, disse uma fonte do setor privado.
A lógica, segundo o JOTA apurou, é que seja uma medida mais para reforçar o comprometimento e a credibilidade da meta de zerar o déficit, ainda que, segundo um interlocutor, seja difícil que ela precise ser usada na prática. Essa lógica, porém, depende muito de o governo conseguir transformar déficit em equilíbrio ou superávit.
A regulamentação da iniciativa, caso aprovada, deve evitar que situação como compensação de créditos decorrentes de recolhimento a maior sofra limitações. Esse sinal foi dado pela resposta oficial do Ministério da Fazenda, ao ser consultado pelo JOTA. “O PL inclui o inciso IV, no parágrafo 1o do art 6-A, que permite a diferenciação por tipo de crédito, exatamente para não prejudicar aqueles decorrentes de recolhimento a maior, por exemplo”, informou a assessoria da pasta.
Neste ano, com a MP 1202, o governo já havia restringido a possibilidade para créditos decorrentes de decisão judicial, medida que ajudou bastante a arrecadação deste ano. Depois, com a MP 1227, tentou fazer uma redução nos créditos de PIS/Cofins, que causou grande controvérsia e culminou com a devolução desse trecho da MP e uma forte irritação do Senado.
O texto do PLP 210 é praticamente igual ao da MP 1202, com a diferença de ter um alcance mais amplo e com o acréscimo de que a regulamentação fará distinção entre os diferentes tipos de crédito, que tem como principal motivação proteger as situações de pagamento a maior.
Créditos: Lex Prime