Recém-empossado na presidência da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem, José Carlos Abissamra Filho avalia que o Brasil tem histórico de legislações penais ineficazes ou até danosas; para ele, por estar na linha de frente dos casos criminais, a advocacia deve ser ouvida.

Ao assumir a presidência da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP, o advogado José Carlos Abissamra Filho, sócio do VAS Advogados – Vilutis Abissamra Suguimori, definiu como prioritário o enfrentamento de três desafios cujas soluções considera fundamentais para o funcionamento da justiça.

Para tanto, criou Grupos de Estudo que nomeiam e visam atacar esses problemas. São eles:

Indeferimento de prova requerida pela defesa; Aprimoramento do processo penal e seus meios de produção de prova; e Monitoramento de PL ou PEC.

Os três grupos iniciaram seus trabalhos na sexta-feira, 23/8, e a expectativa é de que divulguem seus primeiros relatórios parciais até o final de semestre.

Com duas décadas de experiência na advocacia criminal e doutorado em Direito Penal pela PUC-SP, Abissamra Filho destaca o papel da Comissão Especial no oferecimento de apoio à advocacia, instituição imprescindível à administração da justiça. Ele explica que o órgão também pretende contribuir para o aprimoramento dos institutos jurídicos penais, como a legislação penal e processual penal.

“Em pleno século XXI, nós dependemos ainda em larga escala do reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP) como prova preponderante e das prisões em flagrante efetuadas concomitante à entrada forçada em domicílio” destaca o criminalista, indagando: “Entendendo que o processo penal presta-se ao esclarecimento do fato, é possível modernizá-lo, ou dependeremos sempre dessas duas modalidades de provas?”

Cada grupo de estudo tem um foco específico e os seus integrantes dedicarão tempo e energia na busca pelo aprimoramento do sistema jurídico penal.

Com o tema Indeferimento de prova requerida pela Defesa, o primeiro terá a missão de buscar:

Coletar dados sobre o assunto e situações práticas ilustrativas; Analisar premissas nas quais se fundam os precedentes sobre o tema; Analisar/estudar/compilar doutrina sobre o assunto; Propor mudança na jurisprudência ou na lei; Estudar, ao menos, a formulação de critérios objetivos para que a prova seja deferida ou indeferida, para que isso não fique puramente no arbítrio.

O segundo grupo tem como tema o aprimoramento do processo penal e seus meios de produção de prova e terá como uma de suas missões a de verificar a existência de estudos modernos sobre esse assunto.

O terceiro grupo terá a missão de monitorar projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PEC) em matérias penais, com o objetivo de analisar e contribuir com alterações legislativas ou até com a edições de leis novas, colocando toda a experiência da advocacia criminal e todo o conhecimento de seus integrantes à disposição do Congresso Nacional.

Conforme destaca Abissamra: “o Brasil tem um histórico de legislações penais ineficazes ou até danosas, e a advocacia criminal, por estar na linha de frente dos casos criminais, deve ser ouvida, pois pode e deve contribuir com o aprimoramento do nosso sistema; a segurança (tanto no sentido de segurança pública, como no de segurança jurídica) é um direito e responsabilidade de todos. É imprescindível ouvir a advocacia criminal durante o tramitar dos projetos de lei e de propostas de emenda constitucional.”

Créditos: Migalhas Políticas

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