ReVar é o novo programa auxiliar da Receita Federal para cálculo de IR e geração de Darf referente à operação de renda variável


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023, publicada em 27 de outubro, a Receita Federal instituiu o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável – ReVar.

O programa visa agilizar o processo de apuração de ganhos em renda variável e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) devido em tais operações, utilizando para isso as informações sobre investimentos prestadas pelas depositárias à Receita Federal com a anuência dos próprios investidores. No mercado brasileiro, o serviço de depositário central é prestado pela Bolsa de Valores – B3.

A IN caracteriza como renda variável aquela decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no país, e de operações com liquidação futura fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa.

O disposto também é aplicável aos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, exceto rendimentos sujeitos à regime especial (aqueles sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte).

O que muda para investidores

As operações de renda variável não contavam com programa auxiliar, o que dificultava o acompanhamento da compra e venda de ativos, bem como ganhos e perdas.

Agora, com o ReVar, os investidores poderão autorizar as instituições financeiras a fornecerem suas informações diretamente para a Receita e contar com algumas facilidades.

O programa informará ao investidor, em tempo real, o valor do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) a ser pago, com base nas informações repassadas pelas depositárias. Além disso, a aplicação permitirá também o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda (Dirpf).

Acesso ao ReVar


A partir de janeiro de 2024, o ReVar ficará disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, que deve ser acessado mediante autenticação via conta gov.br prata ou ouro.

Por meio de outorga de procuração digital, o contribuinte poderá habilitar pessoa física ou jurídica para acessar o portal em seu nome.

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