Se nem as decisões definitivas obtidas pelos contribuintes antes da modulação dos efeitos da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal estão a salvo, a melhor estratégia é mesmo investir no litígio preventivo.

A posição foi fixada na quarta-feira (11/9), em julgamento da 1ª Seção sob o rito dos recursos repetitivos. Ela representa mais um golpe contra o contribuinte, reduzindo ainda mais a vitória na “tese do século” julgada pelo STF.

Em março de 2017, o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. Apenas quatro anos depois, em abril de 2021, decidiu modular os efeitos temporais da tese.

Ficou decidido, então, que ela só poderia ser aproveitada pelo contribuinte a partir de 17 de março de 2017, exceto nos casos em que já havia ação ajuizada para discutir o tema.

Assim, quem obteve o direito de compensação ou ressarcimento mediante ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021 entrou na mira da Fazenda Nacional.

Dados apresentados ao STJ indicam que são pelo menos 1,1 mil rescisórias, o que abriu um novo assalto na luta pelos créditos de PIS e Cofins, como mostrou a Conjur. Na quarta-feira, a 1ª Seção deu a vitória à Fazenda.

Impacto negativo

As ações vencidas pelos contribuintes e atacadas pela Fazenda admitem a restituição ou compensação de créditos de PIS e Cofins nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Porém, conforme as rescisões forem ocorrendo, todos os créditos anteriores a 17 de março de 2017 serão derrubados.

As compensações desses valores serão glosadas e, se já feitas, poderão ser revistas, desde que observado o prazo prescricional. Quando isso ocorrer, o contribuinte poderá ser autuado para recolher o valor indevidamente compensado, com juros de mora e multa.

Já quem optou pela restituição dos créditos — o caminho mais demorado — poderá ter o precatório cancelado. Há ainda a possibilidade de a Fazenda usar o cumprimento da sentença da rescisória para fazer essa cobrança.

Ou seja, vai ficar caro para o contribuinte que só ajuizou ação depois da “tese do século”. No caso do REsp 2.054.759, por exemplo, o processo é de fevereiro de 2018 e permitiu a compensação de créditos a partir de fevereiro de 2013.

Com a aplicação da posição do STJ, os cinco anos de crédito indevidamente recolhido serão reduzidos para 11 meses — de março de 2017 a fevereiro de 2018.

Créditos: Conjur