Na primeira semana de novembro, mais precisamente no dia 5, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, o qual, entre outras disposições, institui a tributação sobre lucros e dividendos. Agora, o projeto, que afeta sobretudo investidores e empresas, inclusive holdings internacionais, aguarda sanção presidencial para que entre em vigor e comece a produzir efeitos em 2026.

A proposta redesenha uma estrutura que durante décadas permitiu a distribuição praticamente isenta de lucros para pessoas físicas, criando incentivos para determinadas estruturas societárias. Hoje, dentre os países que são membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas três países não cobram esse tipo de tributo: Estônia, Letônia e Brasil.

Dessa forma, a alteração encerra, ainda que parcialmente, a imunidade prática que caracterizava a distribuição de lucros desse tipo no país, passando a exigir novos controles de fluxo e conformidade para empresas e sócios. Portanto, se confirmadas as disposições previstas, o cenário tributário a partir de 2026 pode marcar o início de uma nova era fiscal tanto para investidores residentes e não residentes quanto para empresas e holdings internacionais.

Efeitos e impactos

Aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o projeto propõe a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos. Conforme o texto do projeto de lei, o tributo incidirá sobre distribuições acima de R$ 50 mil mensais, e será aplicado também sobre remessas feitas a sócios e acionistas no exterior.

Em termos práticos, a medida encerra um modelo que vigorava há quase 30 anos, quando a distribuição de lucros passou a ser isenta de IR para pessoas físicas. Dessa forma, implica novas obrigações de controle e reporte para as organizações, e altera a equação financeira para investidores e empresários.

Para pessoas físicas, sócios e investidores residentes no Brasil, o impacto será duplo. Primeiro, rendas até então isentas passam a sofrer retenção automática e, como a tributação na fonte virá como antecipação do imposto anual, pode tornar necessária a revisão de provisões e planejamento de caixa pessoal.

Além disso, a proposta busca combinar a ampliação da faixa de isenção para rendas mais baixas com a criação de um “imposto mínimo” para altas rendas, o que pode resultar em alíquotas efetivas diferentes das praticadas atualmente. Isso deve levar muitos investidores e empreendedores a reavaliar políticas de retirada de lucros, pró-labore e reinvestimento, a fim de equilibrar eficiência fiscal e liquidez pessoal.

Já em relação a investidores não-residentes e holdings internacionais, a mudança esbarra em pontos particularmente sensíveis: a incidência de IRRF sobre lucros e dividendos enviados ao exterior cria um novo custo direto sobre repatriações de resultados.

Assim, estruturas que se sustentavam em planejamentos de dividendos isentos precisarão ser reavaliadas, tanto em relação às suas políticas de distribuição quanto da arquitetura de sócios. Para as holdings, o impacto prático passa pela revisão do acordo de sócios, regimes de compensação e a classificação fiscal e contábil de lucros – retidos ou distribuídos.

Novas perspectivas

Nesse contexto, sob a perspectiva societária e de planejamento fiscal e tributário, alguns movimentos podem ser considerados mais urgentes. O primeiro é a reavaliação das políticas de remuneração dos sócios, a fim de entender alternativas que possam ser atrativas em comparação a distribuições que, a partir das novas disposições, podem passar a sofrer retenção.

Outro ponto de atenção se refere a uma possível revisão das estruturas de holdings, de modo que se possa verificar e entender vulnerabilidades e possibilidades de mitigá-las, sempre em conformidade com a legislação. O terceiro ponto, por fim, diz respeito à adequação de controles internos e reportes fiscais, visto que retenções mensais ou na fonte exigem sistemas automáticos, provisões contábeis e revisão do fluxo de caixa das empresas para evitar impactos de liquidez.

Assim, para investidores e empresas que sofrerão os impactos da mudança, o horizonte temporal é crítico, já que as regras devem produzir efeitos já em 2026, fato que torna urgente o planejamento preventivo para o próximo biênio. E essa urgência é ainda mais significativa quando consideramos o processo de transição fiscal em curso com a reforma tributária.

O fim da isenção dos lucros distribuídos representa, assim, mais do que uma mudança pontual no quadro de transformações em nossa estrutura de impostos e obrigações, podendo dar início a um novo ciclo de ganho de maturidade tributária e transparência no país. Dessa forma, o Brasil adota padrões mais próximos aos de economias desenvolvidas, com parte do custo da transição recaindo sobre empresas e investidores, que se veem, agora, na necessidade de adaptar processos e decisões.

Portanto, um planejamento tributário estruturado deixa de ser uma opção para se tornar uma parte integrante da estratégia do negócio. Para quem atua no mercado de capitais, holdings familiares ou grupos multinacionais, o momento é de preparar o terreno para um novo capítulo na história do ambiente fiscal brasileiro.


Créditos: Conjur