Os precatórios têm ganhado espaço na mídia, primeiro em razão das recentes alterações na legislação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mas também em decorrência dos vultuosos valores devidos pelos entes públicos, que têm sido liberados no orçamento e direcionados aos titulares desses créditos. Recentemente, o Tribunal Regional da 6ª Região (TRF6) divulgou o pagamento de mais de R$2 bilhões referentes à precatórios de 2024. Um montante bastante expressivo.
Como créditos oriundos de condenações judiciais contra entes públicos, os precatórios representam um importante instrumento de garantia dos direitos dos cidadãos em relação ao Estado, sendo regidos por dispositivos constitucionais, vide art. 100 da Constituição Federal de 1988. Todavia, mesmo o recebimento desses créditos apresenta restrições e desafios aos seus titulares, sobretudo quanto à forma e ao tempo dos pagamentos.
Por isso, no atual contexto jurídico brasileiro, é comum a negociação de precatórios no segmento de direitos creditórios. Empresas especializadas conseguem viabilizar boas propostas para compra desses créditos, antecipando valores ao freguês, que assim evita a burocracia e a longa espera até a liberação no orçamento público e efetivo recebimento.
A negociação de precatórios é interessante na medida em que proporciona liquidez ao crédito judicial, que por sua própria natureza carece de previsibilidade quanto ao prazo de pagamento e torna difícil (ou mesmo inviável) o planejamento financeiro de seus beneficiários. A cessão desse crédito tende a ser especialmente vantajosa para aqueles que necessitam de recursos financeiros rapidamente e não podem esperar pelo pagamento integral do precatório no final do processo.
A movimentação recente no que tange ao assunto, com os esforços governamentais para pagamento das dívidas acumuladas, acendeu a lâmpada que indica oportunidades. Isso porque a velocidade de pagamento e o ânimo de quitação dos atrasados possibilitam uma margem mais positiva para as propostas de cessão de crédito, atraindo investidores e, por consequência, possibilitando deságios potencialmente menores.
Não obstante, é importante salientar que a negociação de precatórios requer cautela e planejamento por parte de seus titulares. É essencial procurar orientação jurídica especializada, consultar o advogado que acompanha o processo, verificar se é necessário fazer a reserva de honorários e avaliar todas as opções. A tomada de decisão deve estar alinhada com os interesses e as necessidades financeiras do cedente, dono do processo, e de seus familiares, quando for o caso.
A expectativa é que o mercado de negociação de ativos judiciais continue agitado nos próximos anos, com volumes elevados de pagamentos, na casa dos bilhões de reais, segundo estimativas do próprio Governo. Destarte, com a orientação adequada e a contratação de empresas especializadas, os titulares de precatórios podem obter o máximo benefício de seus ativos judiciais.
Créditos: Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais; LexPrime