A depender do resultado da votação da regulamentação da Reforma Tributária, pessoas físicas e empresas que alugam imóveis vão pagar mais impostos. O PLP 68/24 está em vias de ser votado pelo Senado Federal e depois voltará para a Câmara dos Deputados, e altera a tributação de aluguéis daqueles que têm a atividade de locação como preponderante.
A mudança deve afetar, por exemplo, a tributação das holdings familiares, empresas que têm vários imóveis e que são uma forma de facilitar o planejamento sucessório. Atualmente, ao alugarem imóveis, tanto pessoas físicas quanto empresas não pagam ICMS (imposto estadual) e nem ISS (municipal). As primeiras pagam apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que incide sobre as receitas de aluguel, enquanto as segundas pagam o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Pis e a Cofins. A Reforma Tributária muda essa situação e prevê que a receita de locação de imóveis será tributada pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substituirá o Pis e a Cofins – e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que substituirá o ICMS e o ISS. Os impostos que incidem sobre a renda (o IRPJ e o IRPF) continuarão sendo cobrados, uma vez que a atual Reforma apenas modifica os impostos relacionados ao consumo.
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