A Reforma Tributária, regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar PLP nº 68/2024, tem gerado grande repercussão no setor empresarial. Embora as alterações mais comentadas estejam relacionadas à tributação do consumo, também há mudanças significativas no regime de transição que impactam diretamente as holdings patrimoniais, especialmente aquelas que atuam com locação, arrendamento e cessão de imóveis.

Atualmente, as holdings patrimoniais que operam com imóveis são tributadas sob o regime cumulativo do lucro presumido, ou seja, pagam PIS e COFINS sobre a receita, sem a possibilidade de tomar créditos sobre esses tributos. As alíquotas atuais são de 3% para o PIS e 0,65% para a COFINS, mas com a adoção do novo regime de tributação, os valores podem aumentar significativamente, chegando até 15% por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Contudo, a reforma traz uma exceção interessante. O PLP nº 68/2024 prevê uma série de benefícios para as empresas que tiverem seus contratos imobiliários registrados durante o período de transição. Esses contratos poderão se beneficiar de uma alíquota reduzida de 3,65% para o IBS e a CBS, o que representa uma redução significativa frente ao aumento das alíquotas gerais.


Créditos: LexPrime

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