Durante a Copa do Mundo de 2026, o volume mensal das plataformas americanas de contratos de evento passou de US$ 25,7 bilhões para mais de US$ 50 bilhões, e a Kalshi sozinha arrecadou US$ 430,4 milhões em taxas. Neste texto, apresento os números disponíveis e examino o que descrevem sobre a atividade dessas plataformas e a qualificação jurídica dos contratos de evento.

Créditos: Conjur


Anteriormente, sustentei que mercados preditivos não se enquadram nas definições legais de apostas de quota fixa nem de derivativos no direito brasileiro, e que o caminho mais adequado seria a edição de normas próprias de integridade, transparência e prevenção à manipulação. Em maio, já sob a Resolução CMN nº 5.298, examinei o futuro dessas plataformas no Brasil e os contrapontos à escolha do regulador. A Copa do Mundo de 2026 acrescentou dados em escala suficiente para descrever de onde vem a receita dessas plataformas.

A Kalshi, que detém cerca de 83% do volume entre as bolsas autorizadas pela CFTC, arrecadou US$ 430,4 milhões em taxas nos 39 dias do torneio, valor superior ao acumulado desde a fundação até o Super Bowl deste ano, e somou três milhões de usuários, o dobro de sua projeção interna. Segundo a H2 Gambling Capital, os mercados de previsão alcançaram 27% do volume legal de apostas esportivas dos Estados Unidos no período, ante 9% em janeiro.

A composição desse volume tem recebido menos atenção. Em 2025, 89% da receita de taxas da Kalshi veio de esportes, participação superior à do volume, uma vez que os perpétuos de criptomoedas, que ampliam o volume nocional, não têm taxa. Política, macroeconomia, clima e cultura somadas ficaram abaixo de 2,5% do volume em junho e julho.

A Polymarket tem distribuição mais equilibrada, com 39% em esportes, 32% em política e 20% em cripto, e movimenta cerca de um quarto do volume da concorrente. Entre novembro de 2024, mês da eleição presidencial americana, e junho de 2026, seu volume total quadruplicou, enquanto o de mercados políticos recuou à metade.

A função informacional aparece nos dados em escala reduzida. Os contratos de juros da Kalshi superaram 100 milhões de contratos em uma única reunião do Fed, volume que um estudo do próprio Fed considera comparável ao de opções de SOFR e que corresponde a 0,5% do que a plataforma negocia. Quanto à distribuição dos resultados, um estudo quantitativo sobre mercados preditivos identificou concentração dos ganhos em bots, formadores de mercado e operadores de alta frequência, com perda para a maior parte do varejo.

Esses números alimentam os dois lados do debate brasileiro. De um lado, dão suporte empírico à premissa fática da Nota Técnica SPA/MF nº 2958/2026, segundo a qual parcela relevante do volume dessas plataformas recai sobre eventos esportivos e reproduz a lógica das bets. De outro, a distribuição temática do volume não resolve, por si, a qualificação jurídica do instrumento, que depende do critério interpretativo adotado, e as objeções de método à Resolução CMN nº 5.298 independem dessa premissa.

Essas objeções foram formuladas em quatro frentes. A competência do CMN, na Lei nº 4.595/1964, dirige-se ao Sistema Financeiro Nacional, e vedar derivativos por tipo de objeto pode alcançar matéria que extrapola esse perímetro. A restrição veio por ato infralegal sem Análise de Impacto Regulatório prévia, exigida pela Lei de Liberdade Econômica e pelo Decreto nº 10.411/2020. O bloqueio de 27 plataformas foi solicitado à Anatel sem ordem judicial, o que tensiona os artigos 9º e 12 do Marco Civil da Internet. E a SPA qualificou como aposta, por nota técnica, instrumento cuja qualificação como derivativo compete à CVM.

Do lado do regulador, as razões de política pública foram declaradas. A SPA apontou a prevenção ao endividamento e a proteção da renda das famílias, uma vez que esses mercados disputam o mesmo orçamento das bets e das aplicações financeiras, a proteção de públicos vulneráveis diante da gamificação e a preservação da integridade esportiva e informacional, dado que contratos sobre eventos sem governança criariam incentivos para influenciar resultados.

O alcance da medida também é objeto de discussão. Quando a norma foi editada, a XP havia firmado parceria com a Kalshi, o BTG lançara o BTG Trends e a B3 negociava contratos de eventos sobre Ibovespa, dólar e bitcoin, subjacentes que a própria resolução admite. O perímetro do permitido segue indefinido enquanto a CVM não editar a regra complementar sobre ativos subjacentes de conteúdo econômico-financeiro.

No mesmo período, os Estados Unidos seguiram trajetória distinta. Depois de o tribunal federal de Washington decidir, em KalshiEX LLC v. CFTC, que contratos de evento não constituem gaming sob o Commodity Exchange Act, a CFTC retirou em fevereiro a proposta de proibição e abriu em março um Advance Notice of Proposed Rulemaking para arcabouço específico, próximo do modelo que sustentei em janeiro. O desenho americano convive com assimetrias próprias. Um mercado preditivo aceita participantes a partir de 18 anos onde a casa de apostas exige 21, e recolhe US$ 7,25 de imposto sobre cada US$ 100 de receita líquida em Nova York, contra US$ 51 da casa de apostas.

No Brasil, a discussão prática deslocou-se para a execução. A Resolução CMN nº 5.320, de 25 de junho, com vigência em 28 de agosto, obriga bancos e instituições de pagamento a bloquear em até 24 horas as contas de operadores não autorizados, prazo contado da notificação da SPA. O desenho é acionado por notificação, e não por detecção.

Distinguir um operador autorizado de um irregular em tempo próximo ao da transação exigiria cadastro atualizado de autorizações no momento da liquidação, do qual as instituições não dispõem, uma vez que trabalham com listas de CNPJs e fluxo de ofícios, enquanto o Sigap processa cerca de 500 milhões de registros por dia. Entre as alternativas discutidas está expor a lista da SPA como serviço consultável em tempo real.

Esses limites reaparecem no mercado irregular. O governo estima que entre 41% e 51% do mercado brasileiro de apostas seja ilegal, apesar de mais de 50 mil domínios bloqueados, e um conselheiro da Anatel descreveu em audiência na Câmara os obstáculos técnicos, com cerca de 17 mil prestadores a notificar, troca de domínio e uso de VPN. Do lado do usuário, o crédito foi restringido em 2024, e o TCU apurou que lares do Bolsa Família transferiram R$ 3,7 bilhões a plataformas em janeiro de 2025, 27% do total pago pelo programa no mês.

A agenda de proteção do apostador tem discutido instrumentos de informação. A autoexclusão centralizada recebeu 217 mil pedidos em 40 dias, 73% deles por prazo indeterminado. Entre as propostas em circulação está exibir ao usuário, com a mesma proeminência do saldo, o seu resultado líquido acumulado nos últimos doze meses, cuja utilidade se apoia no dado de que 28% dos apostadores usam quatro ou mais aplicativos.

Quanto à inteligência artificial, sua aplicação acompanha os incentivos e as obrigações de quem a emprega, e hoje as plataformas têm incentivo para personalizar oferta e engajamento sem obrigação normativa específica quanto a algoritmos.

O que a Copa produziu é evidência sobre a composição econômica desses mercados, não uma resposta sobre a sua natureza jurídica. Se a distribuição do volume por tema deve ou não pesar na qualificação do instrumento é o ponto em disputa, e dele decorre quem regula, com que instrumento e a quem se protege.

A pergunta de fundo é a mesma nos dois países. Se quem compra um contrato sobre o resultado de um jogo assume o risco que assumiria numa casa de apostas, o que deve determinar o regime aplicável, a forma do contrato ou o seu efeito sobre quem o adquire?


Isac Costa

é advogado e diretor do IBTI (Instituto Brasileiro de Inovação e Tecnologia) e professor do Insper. Doutor (USP), mestre (FGV) e bacharel (USP) em Direito e engenheiro de computação (ITA). Ex-analista da CVM.