Por: Gilberto Gagliardi Neto

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa a partir de 2027, o que exige das empresas não apenas atenção às novas regras de apuração e recolhimento dos tributos, mas também uma análise antecipada dos impactos sobre contratos, processos internos, sistemas, formação de preços e fluxos financeiros.

A partir de 2027, haverá mudanças relevantes no sistema tributário, incluindo a extinção do PIS e da Cofins, a implementação efetiva da CBS e o início da transição do modelo atual para o IBS, além da instituição do Imposto Seletivo. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com a implantação integral do novo modelo prevista para 2033.

1. Revisão dos contratos empresariais

Um dos principais pontos de atenção está nos contratos de médio e longo prazo, especialmente aqueles firmados antes da plena implementação do novo sistema tributário.

A alteração da estrutura de tributação poderá modificar a carga tributária efetiva, os custos das operações e a própria formação econômica dos contratos. Por isso, torna-se recomendável avaliar cláusulas relacionadas a:

  • reajuste e revisão de preços;
  • repasse de alterações tributárias;
  • responsabilidade pelo pagamento de tributos;
  • alteração de carga tributária;
  • manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
  • possibilidade de renegociação em razão de mudanças legislativas;
  • tratamento de créditos tributários;
  • emissão de documentos fiscais e obrigações acessórias.

A própria LC nº 214/2025 estabeleceu mecanismos específicos para o reequilíbrio econômico-financeiro de determinados contratos administrativos afetados pela instituição do IBS e da CBS. Para contratos privados, entretanto, a legislação não estabeleceu mecanismo equivalente de aplicação automática, permanecendo a análise vinculada às disposições contratuais e à legislação aplicável a cada relação jurídica.

2. Formação de preços e margem das operações

A Reforma Tributária também exige uma reavaliação da atual metodologia de formação de preços e cálculo de margens.

A substituição gradual dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS, associada à sistemática de créditos financeiros e às novas regras de apuração, poderá alterar o custo tributário efetivo de determinadas operações.

Dessa forma, empresas que mantêm contratos de longo prazo ou tabelas de preços previamente estabelecidas devem avaliar se as condições atualmente praticadas continuarão economicamente adequadas durante o período de transição.

3. Processos internos e sistemas

A adequação também deverá alcançar os sistemas utilizados pelas empresas, especialmente aqueles relacionados a:

  • emissão de documentos fiscais;
  • cadastro de produtos e serviços;
  • classificação fiscal;
  • parametrização de alíquotas;
  • apuração tributária;
  • contas a pagar e a receber;
  • contabilização de créditos e débitos;
  • conciliação fiscal e financeira;
  • integração entre ERP, fiscal, contábil e financeiro.

A documentação técnica da NF-e já prevê a adaptação dos documentos fiscais aos campos relativos ao IBS e à CBS, reforçando que a adequação tecnológica deve ser tratada como parte integrante do processo de transição.

4. Fluxo financeiro e impacto do Split Payment

Outro aspecto que merece atenção é a evolução da sistemática de Split Payment, que poderá alterar a dinâmica financeira das empresas ao vincular o recolhimento dos novos tributos ao fluxo de liquidação das operações.

Esse cenário torna ainda mais importante avaliar não apenas a carga tributária nominal, mas também os efeitos da Reforma sobre capital de giro, recebimento das vendas, pagamento de fornecedores e disponibilidade financeira.

5. O momento para agir é agora

Embora a implementação definitiva do novo modelo ocorra de forma gradual, a preparação não deve ser deixada para 2027.

Recomendamos que as empresas iniciem, desde já, um diagnóstico dos impactos da Reforma Tributária, contemplando, de forma integrada:

(i) contratos vigentes e novos contratos;
(ii) formação e revisão de preços;
(iii) cadeia de fornecedores e clientes;
(iv) sistemas e documentos fiscais;
(v) processos contábeis, fiscais e financeiros;
(vi) aproveitamento de créditos tributários; e
(vii) impactos sobre margem, fluxo de caixa e capital de giro.

A Reforma Tributária deve, portanto, ser encarada não apenas como uma mudança na legislação fiscal, mas como um projeto de adaptação empresarial, envolvendo as áreas Tributária, Jurídica, Financeira, Contábil, Comercial e de Tecnologia.

Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar na identificação dos impactos da Reforma Tributária sobre contratos, operações e processos internos, bem como na definição das medidas necessárias para uma transição mais segura e planejada.