Por: Gilberto Gagliardi Neto

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) avançaram mais uma etapa na regulamentação tecnológica do Split Payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária para a segregação e o recolhimento dos valores correspondentes ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira das operações.

Em setembro de 2026, foram consolidados e aprovados documentos técnicos que estabelecem os padrões necessários para a integração entre a Plataforma Pública do Split Payment, os sistemas de pagamento e os demais participantes envolvidos.

Entre os documentos aprovados estão o Manual de Operações, Manual de Integração, OpenAPI, Manual de Tempos, Manual de Redes e Manual de Segurança, que disciplinam aspectos relacionados à comunicação entre sistemas, processamento de eventos, segurança, disponibilidade e rastreabilidade das operações.

Como funcionará

De forma simplificada, o Split Payment permitirá que, no momento da liquidação financeira de determinada operação, a parcela correspondente ao IBS e à CBS seja identificada e segregada, evitando que o valor destinado ao pagamento dos tributos transite integralmente pelo caixa do fornecedor.

A Plataforma Pública funcionará como uma estrutura de comunicação e integração entre os participantes do sistema e a Administração Tributária. Conforme a documentação técnica, ela receberá e processará eventos relacionados às transações, pagamentos e segregação dos valores, assegurando maior rastreabilidade das operações.

Importante destacar que a plataforma não será responsável pelo cálculo dos tributos ou pela apuração tributária propriamente dita. Sua função será essencialmente tecnológica e operacional, viabilizando a comunicação entre os sistemas envolvidos.

Impactos para as empresas

Embora a aprovação dos manuais técnicos não signifique que o Split Payment passe a ser imediatamente aplicado a todas as operações, o avanço representa um sinal claro de que as empresas deverão acelerar a preparação de seus sistemas financeiros, fiscais, contábeis e de faturamento.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais;
  • integração entre ERP, sistemas financeiros e meios de pagamento;
  • correta vinculação entre documento fiscal e transação financeira;
  • acompanhamento da segregação dos valores de IBS e CBS;
  • impactos sobre o fluxo de caixa e o capital de giro;
  • revisão dos processos de conciliação financeira e tributária;
  • avaliação dos impactos sobre precificação, margens e condições comerciais;
  • preparação dos fornecedores de tecnologia e meios de pagamento para a nova sistemática.

A própria documentação oficial do CGIBS já disponibiliza as versões atuais dos manuais de integração, operações, tempos, segurança, redes e demais materiais técnicos relacionados ao Split Payment.

Próximos passos

Diante desse cenário, recomendamos que as empresas não aguardem a implementação definitiva para iniciar suas adequações.

A Reforma Tributária exigirá uma integração cada vez maior entre as áreas Fiscal, Contábil, Financeira, TI e Comercial, especialmente porque a forma de recolhimento dos novos tributos poderá produzir reflexos diretos sobre o fluxo financeiro das operações.

Nesse sentido, o momento é adequado para que as empresas iniciem um diagnóstico de seus sistemas e processos, identificando eventuais necessidades de adaptação e os impactos do Split Payment sobre o fluxo de caixa, a formação de preços e a gestão tributária.

Seguiremos acompanhando a regulamentação e os próximos atos da Receita Federal e do CGIBS, especialmente quanto ao cronograma de implementação e à efetiva operacionalização do mecanismo.