A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) avançaram mais uma etapa na regulamentação tecnológica do Split Payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária para a segregação e o recolhimento dos valores correspondentes ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira das operações.

Em setembro de 2026, foram consolidados e aprovados documentos técnicos que estabelecem os padrões necessários para a integração entre a Plataforma Pública do Split Payment, os sistemas de pagamento e os demais participantes envolvidos.
Entre os documentos aprovados estão o Manual de Operações, Manual de Integração, OpenAPI, Manual de Tempos, Manual de Redes e Manual de Segurança, que disciplinam aspectos relacionados à comunicação entre sistemas, processamento de eventos, segurança, disponibilidade e rastreabilidade das operações.
Como funcionará
De forma simplificada, o Split Payment permitirá que, no momento da liquidação financeira de determinada operação, a parcela correspondente ao IBS e à CBS seja identificada e segregada, evitando que o valor destinado ao pagamento dos tributos transite integralmente pelo caixa do fornecedor.
A Plataforma Pública funcionará como uma estrutura de comunicação e integração entre os participantes do sistema e a Administração Tributária. Conforme a documentação técnica, ela receberá e processará eventos relacionados às transações, pagamentos e segregação dos valores, assegurando maior rastreabilidade das operações.
Importante destacar que a plataforma não será responsável pelo cálculo dos tributos ou pela apuração tributária propriamente dita. Sua função será essencialmente tecnológica e operacional, viabilizando a comunicação entre os sistemas envolvidos.
Impactos para as empresas
Embora a aprovação dos manuais técnicos não signifique que o Split Payment passe a ser imediatamente aplicado a todas as operações, o avanço representa um sinal claro de que as empresas deverão acelerar a preparação de seus sistemas financeiros, fiscais, contábeis e de faturamento.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais;
- integração entre ERP, sistemas financeiros e meios de pagamento;
- correta vinculação entre documento fiscal e transação financeira;
- acompanhamento da segregação dos valores de IBS e CBS;
- impactos sobre o fluxo de caixa e o capital de giro;
- revisão dos processos de conciliação financeira e tributária;
- avaliação dos impactos sobre precificação, margens e condições comerciais;
- preparação dos fornecedores de tecnologia e meios de pagamento para a nova sistemática.
A própria documentação oficial do CGIBS já disponibiliza as versões atuais dos manuais de integração, operações, tempos, segurança, redes e demais materiais técnicos relacionados ao Split Payment.
Próximos passos
Diante desse cenário, recomendamos que as empresas não aguardem a implementação definitiva para iniciar suas adequações.
A Reforma Tributária exigirá uma integração cada vez maior entre as áreas Fiscal, Contábil, Financeira, TI e Comercial, especialmente porque a forma de recolhimento dos novos tributos poderá produzir reflexos diretos sobre o fluxo financeiro das operações.
Nesse sentido, o momento é adequado para que as empresas iniciem um diagnóstico de seus sistemas e processos, identificando eventuais necessidades de adaptação e os impactos do Split Payment sobre o fluxo de caixa, a formação de preços e a gestão tributária.
Seguiremos acompanhando a regulamentação e os próximos atos da Receita Federal e do CGIBS, especialmente quanto ao cronograma de implementação e à efetiva operacionalização do mecanismo.