Informamos que, em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que prevê o fim da tradicional escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação, etapa necessária à sua incorporação ao ordenamento jurídico.
Destacamos os principais pontos da alteração:
- Fim da escala 6×1: previsão de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Redução da jornada: diminuição progressiva do limite semanal de 44 para 40 horas, mantido o limite ordinário de oito horas diárias.
- Preservação salarial: a redução da jornada não poderá implicar diminuição dos salários dos empregados.
- Regra de transição: após 60 dias da promulgação, o limite semanal será reduzido para 42 horas. Posteriormente, após mais 12 meses, passará para 40 horas semanais.
- Negociação coletiva: acordos e convenções coletivas continuarão desempenhando papel relevante na organização das jornadas, compensações e escalas, observados os novos limites constitucionais e as disposições específicas aplicáveis.
- Regimes diferenciados: a proposta contempla particularidades e exceções que deverão ser avaliadas conforme o enquadramento jurídico de cada trabalhador.
Impactos e cuidados para as empresas
A alteração poderá produzir reflexos relevantes na organização das atividades empresariais, especialmente naquelas que dependem de funcionamento contínuo, atendimento aos finais de semana ou utilização de escalas de revezamento.
Entre os principais pontos de atenção estão a necessidade de revisão das escalas, o eventual redimensionamento das equipes, os custos operacionais, a administração das horas extras, os sistemas de compensação e banco de horas, além da adequação dos instrumentos coletivos e procedimentos internos.
Embora as novas exigências ainda dependam da promulgação e dos respectivos prazos de transição, recomendamos que as empresas iniciem, desde já, uma avaliação preventiva de suas estruturas de jornada, evitando adaptações precipitadas e permitindo um planejamento juridicamente seguro e operacionalmente viável.
Ressaltamos que as consequências práticas poderão variar significativamente conforme o segmento de atuação, as jornadas atualmente praticadas e as disposições previstas nas normas coletivas de cada categoria profissional.
Nosso escritório permanece acompanhando os desdobramentos da matéria e à disposição para auxiliar na análise dos impactos específicos, na revisão das práticas atualmente adotadas e na definição das medidas necessárias à adequação das empresas à nova realidade trabalhista.
Atenciosamente,
Rodrigo Filinto da Silva
D’Acol Cardoso Advogados