O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (7/10), o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral (RE 835.818) e decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Por: Dr. Gilberto Gagliardi Neto

A decisão representa importante vitória para os contribuintes que usufruem de incentivos fiscais estaduais.

O que foi decidido?

O STF entendeu que os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS não constituem receita ou faturamento da empresa para fins de incidência do PIS e da Cofins.

A tese firmada pelo Supremo estabelece:

“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.”

A discussão envolvia justamente a natureza jurídica desses créditos: de um lado, a União defendia que o benefício representaria uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio da empresa; de outro, os contribuintes sustentavam que se trata de incentivo fiscal destinado à redução da carga tributária estadual, e não de receita decorrente da atividade empresarial.

Prevaleceu a segunda posição.

Qual é o impacto para as empresas?

Na prática, as empresas que atualmente incluem créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins deverão avaliar a possibilidade de deixar de submetê-los à tributação, observada a regulamentação e a situação específica de cada contribuinte.

Além disso, a decisão pode representar uma oportunidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente no passado, desde que observados os requisitos jurídicos aplicáveis ao caso concreto e o respectivo prazo prescricional.

É importante destacar que a decisão do STF não se confunde com o julgamento do Tema 69, que tratou da exclusão do ICMS destacado da base do PIS e da Cofins. No Tema 843, a controvérsia envolve especificamente os créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Recomendação

Diante da relevância econômica da decisão, recomendamos que as empresas que possuam ou tenham possuído incentivos fiscais de ICMS na modalidade de crédito presumido realizem uma análise individualizada de sua situação.

Essa análise poderá compreender:

  • identificação dos créditos presumidos de ICMS utilizados pela empresa;
  • verificação da forma como esses valores vêm sendo tratados na apuração do PIS e da Cofins;
  • levantamento dos valores eventualmente tributados nos últimos períodos;
  • avaliação da existência de créditos passíveis de recuperação;
  • análise da melhor estratégia para implementação da decisão do STF e eventual recuperação dos valores pagos indevidamente.

Nossa equipe tributária está à disposição para realizar essa avaliação e verificar se a decisão do STF pode representar uma oportunidade concreta de economia tributária e recuperação de créditos para sua empresa.