Especialista em Direito do Consumidor do CEUB alerta para as regras, avaliações e prazos de entrega dos produtos em oferta
Para aproveitar os descontos da Black Friday sem prejuízos, os consumidores devem conhecer seus direitos e agir de maneira responsável. Professora de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e especialista em Direito do Consumidor, Daniella Torres, garante: com cautela é possível garantir que a experiência seja satisfatória e dentro dos parâmetros legais. Segundo ela, o planejamento e o conhecimento são os maiores aliados nesse período.
Tanto para fornecedores quanto para consumidores, o planejamento é fundamental, recomenda Daniella. Lojistas devem escolher os produtos a serem oferecidos, a plataforma de vendas (online ou física) e as opções de entrega. “Da mesma forma, os consumidores devem se planejar com antecedência, pesquisando os produtos que desejam adquirir e verificando os preços antes da Black Friday em si. É importante não se deixar levar pelo impulso no dia”, afirma.
Ao fazer compras pela web, a docente do CEUB indica:
1. Suspeite de preços excessivamente baixos: se um produto está sendo ofertado por um valor bem abaixo da média, isso pode ser um sinal de alerta. Produtos com preços muito baixos levantam dúvidas quanto à sua procedência e qualidade. “Embora descontos de 50%, 40% ou até 60% sejam comuns na Black Friday, cuidado ao encontrar ofertas que pareçam excepcionalmente baixas”, indica.
2. Entenda condições e possíveis avarias: durante a Black Friday é comum as lojas oferecerem produtos com pequenos defeitos, como arranhões ou amassados. No entanto, o defeito não pode comprometer a funcionalidade do produto. Certifique-se de que a loja informe claramente qualquer defeito e que se comprometa a corrigi-lo.
3. Garanta uma compra segura: faça pesquisas sobre os sites. “Isso inclui consultar recursos governamentais, como o site ‘consumidor.gov.br,’ para verificar se existem reclamações em relação a determinado site, loja ou fornecedor”, reforça.
4. Verifique a segurança do comércio eletrônico: confira se o site possui certificado de segurança, geralmente indicado por um cadeado no navegador. Também se certifique de que a URL do site de vendas comece com ‘HTTPS,’ o que indica uma conexão segura.
5. Cuidado com ‘combos promocionais’: a prática da venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, se um site exige a compre de outro produto para obter um desconto, denuncie. “Fique atento à publicidade enganosa, como a indicação de preços de produtos em conjunto com valores unitários em letras pequenas”, completa.
6. Confira os prazos de entrega: se informe sobre o prazo de entrega antes de finalizar a compra, seja na Black Friday ou em outra época. Certifique-se de que o prazo atenda às suas necessidades e expectativas, evitando surpresas desagradáveis.
Créditos: LexPrime